Em Reunião Extraordinária, Legislativo aprova cassação do Prefeito Municipal de Jacinto
Após uma extensa Reunião Extraordinária, o Poder Legislativo Jacintense julgou procedente o Pedido de Cassação do Prefeito Municipal de Jacinto, Sr. Valdenir Pereira da Silva Junior, conforme denúncia feita pelo cidadão Olavo Alves Machado Filho. As votações das 4 infrações articuladas das denúncias tiveram todas a mesma votação, sendo 6 votos favoráveis à procedência e 2 contrários.
A sessão, realizada nesta segunda (04), teve início às 10:30 da manhã e só foi finalizada às 19:30 da noite, sendo, no primeiro momento, atendido o pedido da defesa de leitura, pelos vereadores, de peças integrantes do inquérito policial que instruiu a denúncia. Após as leituras solicitadas pela defesa, o Vereador Sérgio Freitas (PSDB), também solicitou leitura de peças, prontamente atendido pela mesa diretora da Casa, sendo a reunião paralisada logo após para almoço.
Na volta, o presidente abriu inscrição de fala e concedeu o prazo de quinze minutos aos vereadores interessados em se manifestar verbalmente, tendo se manifestado os Vereadores Warlen Damaceno, Sérgio Freitas, Getúlio Martin, Joarlen Berberino e Pabiana Souza. Em seguida, os advogados de defesa tiveram o prazo legal de duas horas para realizarem a defesa oral em favor do denunciado, conforme determina o inciso VI, do artigo 5º, do Decreto-Lei Nº 201, de 1967. Com a conclusão da mesma, o presidente determinou o início das votações de cada infração articulada na denúncia.
Nas 4 infrações constantes da denúncia, os Vereadores decidiram por 6 votos a 2, pela procedência de todas, tendo votado favoráveis os vereadores Nilson Dias (PSDB), Pabiana Souza (PSDB), Getúlio Martins (PSDB), Giliard Vieira (PP), Sérgio Freitas (PSDB) e Warlem Damasceno PSDB). Votaram contra os Vereadores Joarlen Berberino (UNIÃO BRASIL), e Edson Lúcio (UNIÃO BRASIL), ausente na reunião o vereador Rawlinson Vieira (REPUBLICANOS), que não apresentou justificativa.
Encerrada a votação, o Presidente proclamou imediatamente o resultado, reconhecendo a procedência e assim determinada a expedição do competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito, determinando todos os encaminhamentos necessários sobre os atos deliberados da reunião.